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Aprovada mudança no repasse para educação

Jornal do Senado, Brasília, terça-feira, 20 de setembro de 2016

Aprovada mudança no repasse para educação
Medida determina que a transferência de recursos para o ensino infantil nos municípios e no DF será baseada na quantidade de matrículas de crianças nas creches públicas


O Senado aprovou ontem a medida provisória que estimula a ampliação do número de vagas em creches para crianças de até 4 anos de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A MP 729/2016 mudou as regras de transferência de recursos financeiros da União para complementar o apoio à educação infantil nos municípios e no Distrito Federal.

O texto aprovado, e que agora segue para sanção presidencial, é o do projeto de lei de conversão de Cristovam Buarque (PPS-DF), que relatou a proposta na comissão mista da MP. Segundo o texto do PLV 26/2016, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a 4 anos cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. Cristovam incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez.

O texto altera a Lei 12.722/2012, que criou o repasse suplementar com base apenas no número de matrículas de crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família. A medida estabelece que o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta numérica anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.

Repasse suplementar

O texto aprovado também estabelece que o município que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para, no mínimo, 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.


A MP originalmente estabelecia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos valores normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o mês anterior ao desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores suplementares repassados antes.

Para 2016 e 2017 há uma regra de transição, devido ao fato de não ser possível divulgar as metas numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o repasse adicional será de pelo menos 50% do valor mínimo anual por aluno para os municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a mais que no ano anterior ou que tenham número de vagas 35% maior.

Um novo caso nessa transição foi incluído pelo relator, beneficiando municípios com população de até 20 mil habitantes e que tenham assinado termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para o cumprimento da meta do PNE.

Críticas

Senadores da oposição criticaram as condicionantes que podem impedir os novos recursos a pequenos municípios que não atingirem a meta de matrículas de crianças. Cristovam argumentou que mudou o texto, estabelecendo o repasse mínimo de 50%. Ainda assim, José Pimentel (PT-CE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN) e Humberto Costa (PT-PE) tentaram alterar a proposta por meio de destaques, porém os requerimentos foram rejeitados pelo Plenário.

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e outros senadores responderam que os prefeitos terão de mostrar empenho na matrícula de mais crianças na educação básica para receberem mais recursos, e que isso os estimulará a ampliar o atendimento em creches.

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