O Projeto de Lei 4156/21 obriga escolas da rede pública de ensino a ofertar diariamente aos alunos um lanche no período que antecede o início das aulas. A ideia é que o lanche complemente a merenda escolar, oferecida no intervalo das aulas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE - Lei 11.947/09).
Autor da proposta lembra casos de estudantes que desmaiaram na escola porque não tinham comida em casa.
“A proposta vem como forma de garantir mais uma refeição para os estudantes, cidadãos brasileiros. É um lanche que visa garantir que o estudante possa aprender de forma adequada, para que futuramente, por meio da educação, transforme a sua realidade social”, disse o autor, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).
O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Por meio do programa, o governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais recursos suplementares para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O valor repassado por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e a modalidade de ensino.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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