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[Para Discutir] Federalização da Educação







A possibilidade de transferir para a União atribuições educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de relator.

Atualmente, a execução das políticas para a educação pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do DF, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.

Além de usar avaliações nacionais de estudantes como critério de verificação de desempenho, o projeto inaugura o Padrão Nacional Mínimo de Educação Básica, que leva em conta equipamentos escolares, condições de carreira dos professores e adoção de regime de aulas em horário integral.



Ao justificar seu projeto, Cristovam argumenta que o país só poderá atingir uma qualidade mínima na educação básica se a União puder atuar diretamente na redução das desigualdades, como no caso das escolas federais de educação básica, referências de modernização de equipamentos e remuneração do corpo docente.

Ele ressalvou que a proposta não fere o pacto federativo, pois somente poderá ser colocada em prática pelas administrações que optarem por repassar suas competências em favor da União.

Fonte: Agência Senado


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