Senadores recebem a PEC do Teto de Gastos
Foto: Reprodução Jornal do Senado |
Aprovada na Câmara, proposta que limita gastos do poder público federal pelas próximas duas décadas deverá ser votada no Plenário do Senado em 13 de dezembro
O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu ontem do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de emenda constitucional que limita o crescimento dos gastos públicos nos próximos 20 anos. A PEC 55/2016, que já foi lida no Plenário do Senado, vai ser inicialmente analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta de emenda à Constituição, conforme aprovada pelos deputados e que na Câmara tinha o número de 241/2016, estabelece que nas próximas duas décadas os gastos federais apenas podem ser corrigidos pela inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O regime fiscal vai valer para os orçamentos fiscal e da seguridade de cada um dos três Poderes e dos órgãos federais com autonomia orçamentária (como Ministério Público, Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça).
Para o ano que vem, o limite será a despesa primária de 2016 (excluídos os juros da dívida), mais os restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano e as operações que afetam o resultado primário, corrigida por 7,2% — esse percentual é a inflação estimada para o ano-calendário de 2016.
A partir da elaboração do Orçamento de 2018, o limite será o montante do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses, colhida entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. O índice de inflação usado para a próxima lei orçamentária, por exemplo, será aquele medido entre julho de 2016 e junho de 2017.
Saúde e educação
Nas áreas de educação e saúde, em que existe previsão constitucional de um piso de investimentos, há uma regra distinta para o ano que vem. A aplicação mínima nos serviços públicos de saúde, em 2017, será de 15% da receita corrente líquida. As previsões para a saúde, segundo o Orçamento de 2017, são de R$ 105,3 bilhões e, para emendas, de R$ 8,42 bilhões. Para depois de 2018, ficará valendo a regra geral para o ajuste do piso.
Na educação, por sua vez, serão investidos em 2017, no mínimo, o correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 até 2036, o piso será corrigido apenas pela inflação.
A proposta de emenda à Constituição livra algumas despesas do limite do teto. Como ele se aplica apenas sobre as despesas primárias, o pagamento de juros da dívida pública não entra no cálculo. Também ficam fora as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a participação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa- ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Outras exceções ao teto são os créditos extraordinários em casos de calamidade pública, as despesas eleitorais e as com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes, como a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras e a Caixa.
Com informações do Jornal do Senado
Com informações do Jornal do Senado
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