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PEC define educação como serviço essencial e limita direito de greve no setor






A educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema. Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) definindo a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Rose lembra que a Constituição de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da Nação.



Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”.

Essenciais

Os serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Pela lei, são considerados serviços essenciais, entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na Constituição.

Fonte:Agência Senado

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