Todo o processo será feito online, pelo site
Imagem: Pixabay |
A partir da próxima segunda-feira, dia 30 de outubro, estará aberto o período de rematrícula em creche e na pré-escola na rede municipal de ensino de Florianópolis. O período se estenderá até 7 de novembro. Os pais ou responsáveis deverão atualizar os dados cadastrais diretamente no site da prefeitura.
As novas inscrições em creches ocorrerão de 9 a 19 de novembro e será respeitado o critério de menor renda per capita.
Já a nova matrícula na pré-escola será realizada de 14 a 30 de novembro.
Todo o processo será feito online pelo endereço eletrônico: http://www.pmf.sc.gov.br/. Só podem participar pessoas que residam no município de Florianópolis.
A creche é para crianças de quatro meses a três anos de idade e a pré-escola é obrigatória para a faixa etária de 4 a 5 anos.
De acordo com dados da Secretaria de Educação, há 13.364 crianças matriculadas na educação infantil. Do total, 7.146 estão em creches e 6.218 na pré-escola.
REMATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA
Datas
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Processos
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De 30/10/2017 a 07/11/2017
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REMATRÍCULA ONLINE para o ano letivo de 2018.
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De 30/10/2017 a 08/11/2017
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VALIDAÇÃO DA REMATRÍCULA com a entrega na Unidade Educativa de documentação prevista em portaria
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
I - Cartão de vacina da criança atualizado ou a justificativa médica,
II - Comprovante de residência, atualizado até 03 (três) meses anteriores a rematrícula (fatura de água, telefone, energia elétrica, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do agente de saúde) ou comprovante de residência do proprietário do imóvel acompanhado de declaração.
NOVA INSCRIÇÃO EM CRECHE
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Datas
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Processos
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De 09/11/2017 a 19/11/2017
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1ª etapa da INSCRIÇÃO ONLINE da criança para concorrer à vaga para o ano de 2018.
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De 09/11/2017 a 20/11/2017
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2ª etapa da INSCRIÇÃO, com a apresentação da documentação exigida, em uma das unidades educativas da rede municipal de ensino. Das 8h às 12 h e das 13h às 16h.
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Dia 23/11/2017
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Reunião microrregional para validação da seleção das crianças, com base na disponibilidade de vagas ofertadas pelas unidades educativas.
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Dia 01/12/2017
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Divulgação das crianças selecionadas e da lista de classificação por unidade.
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De 04/12/2017 a 15/12/2017
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Entrega da documentação das crianças selecionadas para confirmação da matrícula.
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A partir de 01/03/2018
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Reabertura do SISTEMA ONLINE para NOVAS INSCRIÇÕES.
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Dia 30/09/2018
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Término do período de inscrição para o ano letivo 2018
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
I - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
II - Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
III - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade de todos os adultos que residem com a criança;
IV - Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis legais pela criança e CPF;
V - Comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança, conforme descrito no anexo I;
VI - Comprovante de recebimento do benefício Bolsa Família dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores a inscrição, para as famílias atendidas por este Programa Federal.
VII - Comprovante de Residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores a inscrição (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do agente de saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos membros da família anexar declaração do proprietário da residência, conforme modelo (anexo II);
VIII - Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
IX - Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
X - Certidão de casamento ou União Estável. No caso de não possuir uma das certidões deverão apresentar declaração de situação de estado civil, conforme modelo (anexos III e IV);
XI - Em caso de separação ou divórcio, apresentar a averbação que comprove a situação. Caso não possuir, apresentar declaração de separação de fato ou conforme modelo (anexo V);
XII - Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia. No caso de não recebimento de pensão alimentícia apresentar declaração conforme modelo (anexos VI e VII);
XIII - Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou visto de permanência, a inscrição não será efetivada até a apresentação dos mesmos. A Direção da Unidade Educativa deverá encaminhar a família aos órgãos competentes para emissão destes documentos.
MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA
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Datas
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Processos
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De 14/11/2017 a 30/11/2017
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MATRÍCULA ONLINE para o ano letivo de 2018.
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De 14/11/2017 a 01/12/2017
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VALIDAÇÃO DA MATRÍCULA com a entrega de documentação, prevista em portaria, na unidade educativa.
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De 01/02/2018 a 16/02/2018
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Reabertura do Sistema de MATRÍCULA
ONLINE.
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De 19/02/2018 a 21/02/2018
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VALIDAÇÃO DA MATRÍCULA realizada na reabertura do Sistema de MATRÍCULA
ONLINE com a entrega de documentação, prevista em portaria, na unidade educativa.
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A partir de 22/02/2018
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As matrículas serão realizadas somente nas unidades educativas.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
I - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
II - Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
III - Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores a matrícula (fatura de água, telefone, energia elétrica, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito) ou comprovante de residência do proprietário do imóvel acompanhado de declaração conforme modelo anexo I;
IV - Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis legais pela criança;
V - Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
VI - Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.
Fonte: PMF
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