Foi sancionada na última sexta-feira (26) a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário. Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.
Fonte: Agência Senado
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