Venda de terras a estrangeiros não tem consenso
Proposta muda regras para aquisição de imóveis rurais no Brasil por parte de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras
Debatedores não chegaram
a um consenso, ontem,
sobre proposta que modifica
regras para a aquisição de
imóveis rurais por estrangeiros
no País (PL 4059/12). O
tema foi discutido em audiência
da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural.
Pelo Ministério da Defesa,
Paulo Cézar Brandão criticou
dispositivo do texto que não
prevê restrições à compra ou
ao arrendamento de terras
por pessoas jurídicas brasileiras
que sejam controladas
por estrangeiros.
“Em síntese, esse dispositivo
retira do Estado a prerrogativa
de monitoramento e
controle sobre aquisições indiretas
de terras por estrangeiros”,
disse Brandão. Ele
também questionou o trecho
que revoga a legislação atual
(Lei 5.709/71) e regulariza
todas as compras de terras já
realizadas por empresas ou cidadãos
estrangeiros no País.
“Convalidar ou ratificar as
aquisições anteriores é uma
ameaça, pois o Estado hoje
não possui hoje um controle
efetivo sobre as reais transações feitas por empresas nacionais
com capital predominantemente
estrangeiro.”
Lei específica - Advogado
da União, Joaquim Modesto
Pinto Júnior explicou que
mundialmente a compra de
terra por estrangeiros é tratada
na forma de lei específica.
No caso brasileiro, a legislação
prevê que, para pessoas
jurídicas, a aquisição de até 3
módulos rurais é livre, sem
necessidade de autorização
do Estado.
Já pessoas físicas ficam
dispensadas de autorização
para aquisição de até 20 módulos. Nos demais casos, a lei
impõe restrições à aquisição,
sobretudo em áreas de fronteira.
“A lei cria excepcionalidades,
mas não impedimentos”,
disse o advogado.
Pelo PL 4059/12, não poderão
comprar terras rurais
no Brasil, ainda que indiretamente,
fundos soberanos
constituídos por outros países
e organizações não-governamentais
ou fundações particulares
com sede no exterior.
O texto também proíbe o
arrendamento de imóvel rural
a estrangeiros e a venda
ou doação de terras da União,
dos estados ou dos municípios. Continua autorizada a
compra por companhias de
capital aberto.
Tratamento igual - Representante
do Itamaraty na
audiência, Norberto Moretti
avaliou que a consequência
prática é que o investidor estrangeiro,
sob a forma de uma
empresa nacional de capital
estrangeiro, terá o mesmo
tratamento que uma empresa
brasileira.
Pequeno agricultor - O deputado
Heitor Schuch (PSBRS),
que propôs o debate, criticou
a proposta. “Não podemos
nem permitir falar que o
agricultor familiar esteja correndo
o risco de perder sua
terra para estrangeiros. Estaremos
realimentando a indústria
dos sem-terra. Portanto,
o Brasil precisa antes cuidar
bem dos brasileiros. Pode até
trazer gente de fora, mas não
entregando a terra.”
Também contrário ao projeto,
o representante da Conferência
Nacional dos Bispos
do Brasil, Guilherme Delgado,
disse que o texto é completamente
inapropriado e vai
“na contramão” dos regimes
fundiários instituídos pela
Constituição. “A terra não é
mercadoria, mas um bem intergeracional
de uso múltiplo
e com uma função social clara”,
defendeu ele, para quem o
texto põe em risco comunidades
tradicionais, como índios
e quilombolas.
Fonte: Jornal da Câmara, 15 de julho de 2016.
Comentários
Postar um comentário
Você é responsável pelo que pensa, fala e escreve.