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[Para Discutir] Soberania Nacional

Venda de terras a estrangeiros não tem consenso

Proposta muda regras para aquisição de imóveis rurais no Brasil por parte de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras


Debatedores não chegaram a um consenso, ontem, sobre proposta que modifica regras para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no País (PL 4059/12). O tema foi discutido em audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Pelo Ministério da Defesa, Paulo Cézar Brandão criticou dispositivo do texto que não prevê restrições à compra ou ao arrendamento de terras por pessoas jurídicas brasileiras que sejam controladas por estrangeiros.

“Em síntese, esse dispositivo retira do Estado a prerrogativa de monitoramento e controle sobre aquisições indiretas de terras por estrangeiros”, disse Brandão. Ele também questionou o trecho que revoga a legislação atual (Lei 5.709/71) e regulariza todas as compras de terras já realizadas por empresas ou cidadãos estrangeiros no País. 

“Convalidar ou ratificar as aquisições anteriores é uma ameaça, pois o Estado hoje não possui hoje um controle efetivo sobre as reais transações feitas por empresas nacionais com capital predominantemente estrangeiro.” 

Lei específica - Advogado da União, Joaquim Modesto Pinto Júnior explicou que mundialmente a compra de terra por estrangeiros é tratada na forma de lei específica. No caso brasileiro, a legislação prevê que, para pessoas jurídicas, a aquisição de até 3 módulos rurais é livre, sem necessidade de autorização do Estado. 

Já pessoas físicas ficam dispensadas de autorização para aquisição de até 20 módulos. Nos demais casos, a lei impõe restrições à aquisição, sobretudo em áreas de fronteira. “A lei cria excepcionalidades, mas não impedimentos”, disse o advogado. 

Pelo PL 4059/12, não poderão comprar terras rurais no Brasil, ainda que indiretamente, fundos soberanos constituídos por outros países e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior.

O texto também proíbe o arrendamento de imóvel rural a estrangeiros e a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios. Continua autorizada a compra por companhias de capital aberto.

Tratamento igual - Representante do Itamaraty na audiência, Norberto Moretti avaliou que a consequência prática é que o investidor estrangeiro, sob a forma de uma empresa nacional de capital estrangeiro, terá o mesmo tratamento que uma empresa brasileira.

Pequeno agricultor - O deputado Heitor Schuch (PSBRS), que propôs o debate, criticou a proposta. “Não podemos nem permitir falar que o agricultor familiar esteja correndo o risco de perder sua terra para estrangeiros. Estaremos realimentando a indústria dos sem-terra. Portanto, o Brasil precisa antes cuidar bem dos brasileiros. Pode até trazer gente de fora, mas não entregando a terra.” 

Também contrário ao projeto, o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Guilherme Delgado, disse que o texto é completamente inapropriado e vai “na contramão” dos regimes fundiários instituídos pela Constituição. “A terra não é mercadoria, mas um bem intergeracional de uso múltiplo e com uma função social clara”, defendeu ele, para quem o texto põe em risco comunidades tradicionais, como índios e quilombolas.

Fonte: Jornal da Câmara, 15 de julho de 2016.

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