A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) adiou para 13 de setembro a reunião para votar o parecer do relator. Saiba mais>>>
Proposta
A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas).
A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público (veja quadro).
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido.
Proposta
A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas).
A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público (veja quadro).
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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