Comissão aprova nova divisão de recursos do Fundeb


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem (05) parecer favorável ao projeto de lei que modifica os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre as modalidades de ensino, reforçando aportes para creches e pré-escolas.

O PLS 163/2014 também eleva de 10% para 20% o percentual mínimo de complementação da União incidente sobre o total dos recursos de impostos e transferências vinculados ao fundo. A elevação deve ocorrer de forma gradativa, após a publicação da lei, com incremento anual de, no mínimo, dois pontos percentuais.

O Fundeb é o caixa para financiar a educação básica, que vai da creche até a educação de jovens e adultos. Os recursos do fundo vêm dos municípios e dos estados e são complementados com verbas da União, quando necessário.

Flexibilidade 

O texto aprovado busca dar mais flexibilidade aos critérios de distribuição dos recursos do fundo entre as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.

O Fundeb é formado por 20% de um conjunto de impostos. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede.

Além disso, a Lei 11.494/2007, que criou o Fundeb, estabelece peso para cada modalidade do ensino básico: creche, pré- -escola, ensino fundamental urbano e no campo, ensino médio urbano e no campo, educação profissional, educação especial, educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos. O peso tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. Segundo o senador Cássio Cunha Lima, esse peso dificulta a alocação conforme a necessidade de cada etapa, prejudicando as mais caras, como é o caso de creches e pré-escolas.

Ele sugeriu manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades. No lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.

Despesa 

O projeto implica aumento de despesa obrigatória de caráter continuado. Segundo  o senador Cristovam Buarque, o impacto será absorvido pela União via Margem Líquida de Expansão das Despesas Obrigatórias, estimada em R$ 12,9 bilhões em 2018. O projeto segue para decisão final na Comissão de Educação (CE), sem necessidade de ir a Plenário, desde que não haja recurso para isso.

Fonte: Jornal do Senado, Brasília, quarta-feira, 6 de dezembro de 2017. (editado).

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