A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem (05) parecer favorável ao projeto de lei que modifica os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre as modalidades de ensino, reforçando aportes para creches e pré-escolas.
O PLS 163/2014 também eleva
de 10% para 20% o percentual
mínimo de complementação
da União incidente sobre o
total dos recursos de impostos
e transferências vinculados ao
fundo. A elevação deve ocorrer
de forma gradativa, após a
publicação da lei, com incremento
anual de, no mínimo,
dois pontos percentuais.
O Fundeb é o caixa para
financiar a educação básica,
que vai da creche até a educação
de jovens e adultos. Os
recursos do fundo vêm dos
municípios e dos estados e são
complementados com verbas
da União, quando necessário.
Flexibilidade
O texto aprovado busca dar mais
flexibilidade aos critérios de
distribuição dos recursos
do fundo entre as diferentes
etapas, modalidades e tipos
de estabelecimento de ensino.
O Fundeb é formado por 20%
de um conjunto de impostos.
As redes estadual e municipal
de ensino dividem os recursos,
alocados conforme o número
de matrículas em cada rede.
Além disso, a Lei 11.494/2007,
que criou o Fundeb, estabelece
peso para cada modalidade
do ensino básico: creche, pré-
-escola, ensino fundamental
urbano e no campo, ensino
médio urbano e no campo,
educação profissional, educação
especial, educação para
indígena e quilombola e de
jovens e adultos. O peso tem
como referência o fator 1 para
anos iniciais do ensino fundamental
urbano e entre 0,7 e 1,3
para as demais modalidades.
Segundo o senador Cássio Cunha Lima,
esse peso dificulta a alocação
conforme a necessidade de
cada etapa, prejudicando as
mais caras, como é o caso de
creches e pré-escolas.
Ele sugeriu manter o fator de
referência para anos iniciais do
ensino fundamental urbano
e acabar com a escala para as
demais modalidades. No lugar,
a Comissão Intergovernamental
de Financiamento para a
Educação Básica de Qualidade
fixaria um fator que assegure
um padrão mínimo de qualidade
em cada modalidade.
Despesa
O projeto implica aumento
de despesa obrigatória de
caráter continuado. Segundo o senador Cristovam Buarque, o impacto será absorvido
pela União via Margem
Líquida de Expansão das Despesas
Obrigatórias, estimada
em R$ 12,9 bilhões em 2018.
O projeto segue para decisão
final na Comissão de Educação
(CE), sem necessidade de ir a
Plenário, desde que não haja
recurso para isso.
Fonte: Jornal do Senado, Brasília, quarta-feira, 6 de dezembro de 2017. (editado).
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