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Alunos em tratamento prolongado poderão ter direito a atendimento educacional




O Plenário deve analisar na volta do recesso proposta que assegura atendimento educacional aos alunos da educação básica — até o 3º ano do ensino médio — que estejam em tratamento de saúde por tempo prolongado em regime hospitalar ou domiciliar. Projeto de Lei da Câmara 24/2018 foi aprovado no início de julho pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e aguarda o prazo de apresentação de emendas em Plenário. Se aprovado, segue para a análise presidencial.

Para o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), relator da matéria na comissão, a proposição traz um avanço indiscutível ao assegurar a oferta educacional aos alunos impossibilitados de frequentar a escola por estarem doentes. Cristovam ressalta que o direito à educação está previsto na Constituição Federal e que não seria razoável supor a sua flexibilização para os alunos submetidos a tratamentos prolongados.

O senador acrescenta que a medida já consta da Resolução 2/ 2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial. O art. 13 da Resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde.

O Ministério da Educação também editou em 2002 um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.

Fonte: Agência Senado

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