Precatórios do Fundef poderão pagar professores do ensino básico da rede pública
O Projeto de Lei 5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser rateados entre os professores da educação básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados altera a Lei do Fundeb, fundo que substituiu o Fundef em 2007.
Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.
Segundo o deputado que apresentou o projeto, estes recursos, uma vez recebidos, devem ter o mesmo tratamento do Fundeb, que hoje obriga que pelo menos 60% dos repasses anuais aos entes se destinem ao pagamento de salários de profissionais do magistério da educação básica.
Segundo o deputado, algumas prefeituras que receberam o dinheiro chegaram a fazer esta destinação, mas um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 suspendeu a distribuição entre professores.
Distribuição
Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados, dispensada homologação judicial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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